IBS e CBS obrigatórios: esse é o assunto que tomou conta do fiscal de qualquer empresa que emite nota. E não é para menos. Desde o dia 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular precisam preencher os campos de IBS e CBS. Essa exigência vale para todos os documentos fiscais eletrônicos. Afinal, quem ignorar isso simplesmente não consegue mais faturar, porque o sistema passou a rejeitar automaticamente qualquer nota incompleta.
Até pouco tempo atrás, esse preenchimento era facultativo. Por isso, as empresas vinham testando os campos sem pressa, sem multa e sem risco de ter a emissão travada. Essa fase de adaptação, no entanto, chegou ao fim. Agora, o assunto virou rotina obrigatória para o departamento fiscal.
IBS e CBS obrigatórios: quem precisa se adequar e desde quando
A regra vale para os contribuintes do regime regular de tributação, ou seja, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Até o dia 2 de agosto de 2026 o preenchimento desses campos era facultativo. Essa flexibilização tinha base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. A partir de 3 de agosto, isso mudou de figura. Agora, o sistema autorizador passa a recusar a nota fiscal eletrônica que não trouxer os dados de IBS e CBS.
O motivo da mudança é simples de entender. O cronograma previa um prazo específico para o fim do período de adaptação. Esse prazo terminava no primeiro dia após o quarto mês seguinte à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Por coincidência, essa data caiu justamente em agosto. Portanto, não é uma decisão isolada nem uma exigência regional: trata-se de parte do cronograma da reforma tributária sobre o consumo, que segue avançando ano após ano.
O que muda no XML da nota fiscal eletrônica IBS CBS
Na prática, o documento fiscal eletrônico ganhou novos campos específicos para registrar os valores de IBS e CBS. Todos os documentos fiscais afetados precisam trazer esses campos preenchidos. Isso inclui a chamada alíquota teste de 1%, dividida entre 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Vale reforçar um ponto que costuma gerar confusão entre empresários: essa alíquota de 1% não representa um novo imposto a pagar em 2026. Essa alíquota é de teste e não gera recolhimento efetivo neste momento. Ela serve apenas para o sistema calcular e registrar os valores, enquanto o Fisco testa o novo modelo. Ou seja, o problema não é financeiro, é operacional: se o campo faltar, a nota trava, mesmo que nenhum tributo adicional seja cobrado.
Além dos campos de alíquota, o layout também passou a exigir a base de cálculo de cada tributo por item da nota. Uma reportagem da Exame detalha esse ponto. Dependendo da combinação entre o código de situação tributária e o novo classificador tributário, alguns campos se tornam obrigatórios ou proibidos. É o caso do campo de diferimento, que a nota passa a exigir em operações com postergação do tributo. Por isso, revisar o sistema de emissão, além da rotina contábil, é essencial agora.
IBS e CBS obrigatórios: Simples Nacional e MEI ficam de fora até 2027
Boa notícia para quem está no Simples Nacional ou é MEI: a obrigatoriedade de agosto de 2026 não vale para esses regimes. As empresas do Simples Nacional e o MEI entram na obrigatoriedade apenas a partir de janeiro de 2027. Isso dá um respiro extra para pequenos negócios se prepararem. Ainda assim, especialistas do setor já alertam que esse prazo mais curto de adaptação pode pegar muita empresa de surpresa quando chegar a vez dela.
O que acontece se a nota fiscal não tiver IBS e CBS
Essa é a pergunta que mais aparece nas buscas, e a resposta é direta: o sistema simplesmente não autoriza a nota. A partir de 3 de agosto de 2026 as empresas não podem mais emitir documentos fiscais eletrônicos de emissão obrigatória sem preencher esses campos. Além disso, não existe um período de carência ou uma segunda chance automática. O sistema autorizador simplesmente barra a operação.
Na prática, isso pode significar venda parada, entrega atrasada e cliente sem nota na mão. Por isso, o ideal é não esperar o problema aparecer para agir. Revisar o cadastro de produtos, ajustar os parâmetros fiscais do sistema de emissão e testar a geração do XML em ambiente de homologação evita a maior parte das dores de cabeça.
IBS e CBS obrigatórios: checklist para se adequar
Antes de qualquer coisa, vale rodar por esses pontos com o seu contador e o time de tecnologia. Assim, você garante que sua empresa está em dia com o IBS e CBS obrigatórios:
- Confirme se o sistema emissor de notas já está atualizado para os novos campos de IBS e CBS.
- Revise o cadastro de produtos e serviços, já que informações incompletas aumentam o risco de rejeição.
- Simule a emissão em ambiente de homologação antes de liberar a rotina em produção.
- Verifique o enquadramento tributário da empresa e confirme se ela realmente está no regime regular.
- Acompanhe as notas técnicas do ENCAT e as orientações da SEFAZ do seu estado.
- Mantenha uma comunicação próxima com o escritório de contabilidade responsável pela apuração.
Cada um desses itens parece pequeno isoladamente, mas juntos eles fazem a diferença entre uma transição tranquila e uma nota rejeitada no pior momento possível.
Alíquota teste da reforma tributária 2026 e o impacto no seu planejamento
Mesmo sendo informativa, a alíquota teste de 1% merece atenção e não é um detalhe irrelevante. As empresas que enviam esses dados durante o período ajudam a Receita Federal e o Comitê Gestor. Juntos, eles calibram as alíquotas efetivas que vão valer nos próximos anos da reforma. Além disso, as empresas que se organizam agora entendem melhor como IBS e CBS vão se comportar dentro da operação. Assim, elas chegam mais preparadas para as fases seguintes, quando o Fisco passa a cobrar de fato.
Conte com a Nova Era para deixar sua empresa em dia
IBS e CBS obrigatórios: esse é só o começo de uma reforma que vai continuar exigindo atenção nos próximos anos. Por isso, ficar por dentro de cada prazo, sem perder tempo com informações desencontradas, é o que separa uma empresa tranquila de uma empresa correndo atrás do prejuízo.
Na Nova Era Assessoria Contábil, o time de Fiscal e Tributário acompanha de perto cada mudança da reforma tributária. Além disso, ele traduz isso em ações práticas para o seu negócio, do ajuste no sistema de emissão até a revisão do enquadramento tributário. Fale com a Nova Era e garanta que sua empresa siga emitindo nota fiscal sem sustos, agora e nas próximas fases da reforma.