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5 obrigações contábeis e fiscais indispensáveis para as empresas

5 obrigações contábeis e fiscais indispensáveis para as empresas

As empresas brasileiras enfrentam uma série de obrigações contábeis e fiscais para a conformidade fiscal e evitar penalidades. Por isso, é fundamental que empresários e contadores estejam atentos às obrigações contábeis e fiscais do período. 

Diante disso, destacamos cinco dessas obrigações e oferecemos dicas práticas para se organizar e garantir que nada fique para trás.

1. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma das obrigações fiscais mais importantes para as empresas de todos os portes e regimes tributários (Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado). 

Em outras palavras, todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, devem apresentar a declaração anual, detalhando os resultados financeiros do ano anterior.

Dicas para se organizar:

Reúna todos os documentos financeiros: garanta que balancetes, demonstrativos de resultados e demais registros contábeis estejam atualizados e precisos.

Consulte um contador: um profissional contábil pode auxiliar na correta apuração dos lucros e na identificação de possíveis deduções.

Fique atento aos prazos: a entrega da declaração geralmente ocorre até o último dia útil de março. Verifique o calendário fiscal para confirmar a data exata.

2. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)

A DEFIS é uma obrigação acessória destinada às empresas optantes pelo Simples Nacional. Por meio dela, as empresas informam à Receita Federal dados econômicos, fiscais e sociais referentes ao ano-calendário anterior.

Dicas para se organizar:

Utilize o sistema correto: a DEFIS deve ser transmitida através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).

Verifique as informações: confira se todos os dados declarados estão em conformidade com a escrituração contábil e fiscal da empresa.

Observe o prazo de entrega: a DEFIS deve ser enviada até o dia 31 de março do ano subsequente ao exercício.

3. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

A RAIS é um instrumento utilizado pelo governo para coletar informações sobre o mercado de trabalho. Nesse sentido, todas as empresas, incluindo as sem empregados, devem enviar a RAIS, fornecendo dados referentes ao ano anterior, como informações sobre os empregados, salários, admissões, demissões e outras informações trabalhistas.

Dicas para se organizar:

Atualize os cadastros de funcionários: certifique-se de que todas as informações pessoais e profissionais dos colaboradores estejam corretas.

Utilize o sistema oficial: a RAIS deve ser transmitida através do sistema disponibilizado pelo Ministério do Trabalho.

Atente-se ao prazo: a entrega geralmente ocorre até o final de março. Verifique o cronograma oficial para confirmar a data.

4. Informe de Rendimentos Financeiros

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos seus clientes o Informe de Rendimentos referente ao ano anterior. Dessa forma, as empresas devem utilizar esses informes para a elaboração das declarações fiscais e contábeis, como IRPJ e ECF (Escrituração Contábil Fiscal), e para o controle da movimentação financeira da empresa.

Dicas para se organizar:

Solicite os informes: caso não os tenha recebido, entre em contato com as instituições financeiras com as quais a empresa mantém relacionamento.

Verifique a consistência dos dados: confira se os valores informados correspondem aos registros contábeis da empresa.

Armazene os documentos: mantenha os informes arquivados para eventuais consultas futuras ou fiscalizações.

5. Declaração de Débitos e Créditos Tributáveis Federais (DCTF)

A DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributáveis Federais, que mostra informações sobre impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IPI, CSLL, Pis-Pasep e outros tributos. Ou seja, devem ser informados os débitos federais e os meios de pagamento ou compensação.

Dicas para se organizar:

Prazo de entrega: até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Quem é obrigado a apresentar: pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as excluídas do Simples Nacional, as inativas e as que não tenham débitos a declarar.

Certificado digital: é obrigatório usar para fazer a declaração.

Considerações Finais

Cumprir as obrigações contábeis e fiscais dentro dos prazos estabelecidos é importante para evitar multas e manter a regularidade da empresa perante os órgãos fiscalizadores. Nesse contexto, a organização e o planejamento são aliados essenciais nesse processo.

Portanto, para mais informações sobre as principais obrigações fiscais e tributárias acessórias das pessoas jurídicas, consulte a Nova Era Assessoria Contábil. Afinal, contar com o apoio de profissionais especializados, como contadores e consultores fiscais, pode fazer toda a diferença na gestão eficiente das obrigações da sua empresa.