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13º salário 2026: o prazo está correndo e um erro no cálculo pode virar multa

13º salário 2026: o prazo está correndo e um erro no cálculo pode virar multa

Novembro mal começa e a mesma pergunta aparece em todo grupo de empresários: qual é o prazo do 13º salário este ano? Vamos direto ao ponto sobre o 13º salário: prazo, datas e valores. Em 2026, a primeira parcela precisa estar na conta do funcionário até segunda-feira, 30 de novembro. Enquanto isso, a segunda tem prazo legal em 20 de dezembro, mas como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

De fato, parece simples, e é justamente aí que mora o perigo. Afinal, entre médias de horas extras, comissões, eventos no eSocial e encargos, o 13º é um dos pontos da folha que mais geram autuação e passivo trabalhista. Por isso, neste artigo a Nova Era Assessoria Contábil explica como fazer o cálculo do 13º salário na empresa, quais erros custam caro e como evitá-los antes que virem multa.

13º salário prazo 2026 e o calendário completo

As regras sobre o 13º salário, prazo e forma de pagamento, estão na Lei 4.090/1962 e na Lei 4.749/1965. Dessa forma, para este ano, o calendário fica assim:

ParcelaPrazo legalPrazo em 2026Descontos
1ª parcela (adiantamento)30 de novembro30/11 (segunda-feira)Nenhum, só FGTS
2ª parcela (quitação)20 de dezembro18/12 (sexta-feira)INSS e IRRF sobre o total
Parcela única30 de novembro30/11 (segunda-feira)INSS e IRRF

E quando pagar a primeira parcela do 13º, afinal? Em primeiro lugar, a lei permite qualquer mês entre fevereiro e novembro. Além disso, o funcionário também pode pedir o adiantamento junto com as férias, desde que faça a solicitação em janeiro. No entanto, o que não pode é deixar tudo para dezembro: quem opta pela parcela única precisa quitá-la até 30 de novembro, e o pagamento integral só em dezembro já é considerado fora do prazo.

Como fazer o cálculo do 13º salário na empresa

Em geral, a lógica básica é a mesma para qualquer funcionário CLT: divide-se a remuneração de dezembro por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Além disso, cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio.

Por exemplo, um colaborador com salário de R$ 3.600 que trabalhou o ano todo recebe R$ 3.600 de 13º. Se ele foi contratado em abril, são 9 meses: R$ 3.600 ÷ 12 × 9 = R$ 2.700. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao pagamento, sem nenhum desconto. Em seguida, a segunda fecha a conta: valor total, menos o adiantamento, menos INSS e IRRF.

Salário variável, comissões e horas extras

Contudo, é aqui que muita empresa escorrega. Comissões, horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade pagos com habitualidade integram a base de cálculo pela média.

Para a primeira parcela, costuma-se usar a média das variáveis de janeiro até o mês anterior ao adiantamento, geralmente outubro. Por sua vez, na segunda, a média vai até novembro. Porém, como os valores de dezembro só fecham depois, o Decreto 57.155/1965 permite revisar o cálculo e pagar a diferença até 10 de janeiro.

Nas horas extras, o detalhe que faz diferença é este: calcula-se a média da quantidade de horas no ano e multiplica-se pelo valor da hora vigente em dezembro. Portanto, usar a média em reais, sem atualizar pelo salário atual, costuma gerar pagamento a menor.

Descontos e encargos

Primeiramente, INSS e Imposto de Renda incidem apenas na segunda parcela, sempre sobre o valor total do 13º. Por isso, vale conferir a tabela progressiva do IR de 2026, que mudou com a nova faixa de isenção. Por outro lado, o FGTS de 8% incide sobre cada parcela no mês em que ela é paga, inclusive sobre o adiantamento de novembro.

Multa por atraso do 13º salário e os erros que geram passivo

A Lei 7.855/1989 prevê multa administrativa por empregado prejudicado, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, muitas convenções coletivas trazem multas próprias em favor do trabalhador, e as diferenças não pagas podem virar ação trabalhista com juros e correção.

Os erros que mais vemos no dia a dia são estes:

  1. Pagar tudo de uma vez em dezembro. Nesse caso, mesmo com o valor correto, a empresa já descumpriu o prazo da primeira parcela.
  2. Pagar no dia 20 em 2026. Como a data cai em um domingo, o depósito precisa sair até sexta, dia 18.
  3. Deixar as variáveis de fora. Ignorar comissões e horas extras habituais gera diferença a pagar e abre espaço para reclamação.
  4. Descontar INSS ou IR no adiantamento. Afinal, a primeira parcela é paga sem descontos; portanto, reter imposto nela é irregular.
  5. Esquecer o ajuste de janeiro. Sobretudo quem tem salário variável precisa ter a diferença revisada e paga até 10 de janeiro.

13º salário eSocial e DCTFWeb

Da mesma forma, o lado digital também cobra atenção. Em dezembro, a empresa envia duas folhas pelo evento S-1200 do eSocial: a mensal e a do 13º, com período de apuração anual. Assim, cada uma alimenta sua própria DCTFWeb, transmitida de forma independente.

A DCTFWeb anual e o recolhimento do INSS sobre o 13º vencem em 20 de dezembro, o que também pede antecipação neste ano. Além disso, o FGTS do adiantamento precisa ser informado no mês em que foi pago. Ou seja, um evento enviado com erro não aparece como alerta na hora, mas aparece depois, no cruzamento de dados.

Como a folha terceirizada evita multa no fim do ano

Novembro e dezembro concentram férias coletivas, fechamento fiscal, 13º e duas folhas no eSocial. Consequentemente, quando tudo isso fica nas mãos de uma equipe interna, o risco de atraso ou de cálculo errado cresce justamente na época mais apertada do ano.

Com a folha terceirizada, o controle do 13º salário, prazo a prazo, deixa de depender da memória de alguém. O serviço Trabalhista da Nova Era acompanha toda a rotina do funcionário, da admissão à demissão, e isso inclui conferir as médias de variáveis, antecipar os prazos que caem em fim de semana e transmitir os eventos do eSocial e da DCTFWeb sem sustos. Pelo portal Nova Era Digital, você acompanha tudo em tempo real.

Inclusive, são mais de 30 anos atendendo empresas de Piracicaba e região. Em outras palavras, isso significa ter ao lado gente que conhece a legislação e também a realidade de quem toca um negócio.

Pague o 13º em dia e feche o ano sem sustos

Resumindo o 13º salário: prazo da primeira parcela até 30 de novembro, segunda até 18 de dezembro, variáveis na conta e eSocial em ordem. Desse modo, seguindo esse roteiro, sua empresa paga certo e não abre espaço para multa.

Quer ter certeza de que o cálculo do 13º salário da sua empresa está correto? Fale com nossos especialistas e conheça a assessoria trabalhista da Nova Era. E, se o fim de ano também traz dúvidas sobre impostos, continue navegando no blog e veja nosso guia sobre a Reforma Tributária 2026.